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24 de Abril de 2024
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    TRE institui plantão em fóruns e cartórios no período que antecede o fechamento do cadastro

    Sete de maio será o último dia em que a Justiça Eleitoral de todo o país realizará o atendimento dos interessados em tirar o título pela primeira vez, solicitar transferência de domicílio ou de seção – para uma seção especial, por exemplo - ou realizar o recadastramento biométrico.

    Estes serviços só serão reativados após as eleições gerais que ocorrem em outubro, quando os eleitores irão às urnas escolher novos presidente da República, senadores, deputados federais e estaduais. O fechamento do cadastro eleitoral em 7 de maio está previsto na Resolução TSE n.º 23.390/2013.

    Para o Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral baixou provimento (n.º 1/2014) regulamentando o funcionamento dos cartórios e fóruns eleitorais no período que antecede este prazo.

    Nos municípios onde foi realizado o recadastramento biométrico (São Luís, São José de Ribamar, Timbiras, Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras), os fóruns e cartórios eleitorais deverão permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 26 de abril a 7 de maio, no horário das 8h às 19h, ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados.

    Os demais fóruns e cartórios eleitorais deverão permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 3 a 6 de maio, no horário normal de funcionamento, inclusive sábado e domingo.

    A 93ª zona eleitoral (Paço do Lumiar), devido à conclusão do recadastramento biométrico nos municípios situados na grande São Luís, deverá permanecer aberto, em regime de plantão, no período de 26 de abril a 6 de maio, no horário normal de funcionamento, inclusive sábados, domingos e feriados.

    No dia 7 de maio, todos os fóruns e cartórios eleitorais funcionarão das 8h às 19h, ininterruptamente, e deverão ser entregues senhas aos eleitores presentes como forma de garantir a ordem e o atendimento de todos.

    Documentação

    Os eleitores devem procurar os cartórios eleitorais e os postos de atendimento munidos dos seguintes documentos:

    - para alistamento: original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência;

    - para transferência: original e cópia de documento de identificação e comprovante de residência com no mínimo 3 meses de domicílio. A prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral;

    - recadastramento biométrico: o eleitor não está obrigado a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência. Basta o original de cada um. A apresentação de originais e cópias desses documentos só é obrigatória para aquele eleitor que optar transferir o título para o município onde a biometria está sendo implantada, com a comprovação de residência de no mínimo 3 meses na localidade.

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