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16 de Abril de 2024
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    Alto Alegre do Pindaré: prefeito e vice mantidos no cargo

    O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nesta quinta-feira, 17 de julho, decidiu, por unanimidade, manter decisão do juízo da 70ª zona eleitoral proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 1000.17/12 que reconheceu o ato praticado por Atenir Ribeiro Marques e Francisco Gomes da Silva (prefeito e vice-prefeito de Alto Alegre do Pindaré) não constituir abuso de poder político e econômico, que havia sido proposta pela coligação “De Volta ao Trabalho”.

    De acordo com voto do desembargador eleitoral Guerreiro Júnior (relator), a propaganda eleitoral realizada através do denominado “Blog do Alto” não caracterizou qualquer ilícito eleitoral, uma vez que o artigo 57-B, IV, da Lei n. 9504/97, dispõe de forma clara que a propaganda realizada pela rede mundial de computadores pode ser feita “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural”.

    Ainda para o relator, não há no processo provas acerca do alcance da distribuição dos informativos junto à população do município, o que impossibilita aferir a gravidade da conduta e a consequente configuração de abuso de poder político e econômico.

    A acusação

    Ambos haviam sido acusados de, nas condições de candidatos à reeleição para o pleito de 2012, durante o período de campanha eleitoral, utilizaram-se de modo indevido dos meios de comunicação social para realizar maciça propaganda da administração pública municipal (distribuição de jornais informativos da gestão pública), reforçada, ainda, pelo blog de notícias disponível na rede mundial de computadores no endereço http://www.blogdoalto.com/, que teria contabilizado cerca de 200 mil acessos.

    A defesa de Atenir e Francisco defendiam que o referido blog, como mídia de acesso espontâneo e de alcance inferior ao de rádio e televisão, foi criado e mantido por pessoa física em pleno exercício do direito à liberdade de expressão, destacando que podem nele ser observadas matérias de variados temas, não só de cunho político, restando comprovada a não utilização do mesmo para benefício das candidaturas referidas.

    Quanto à panfletagem, alegavam que se tratava apenas de publicidade institucional a qual visava divulgar atos de governo, realizada em período não vedado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alto-alegre-do-pindare-prefeito-e-vice-mantidos-no-cargo/128027295

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