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20 de Abril de 2024
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    Zonas da capital devem passar por rezoneamento para minimizar as distorções no número de eleitores

    Juízes e chefes de cartórios eleitorais de São Luís reuniram-se nesta terça-feira, 20 de janeiro, com o juiz auxiliar Sebastião Bonfim e assessores da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para tratarem acerca da carência de pessoal, rezoneamento da capital e distribuição das competências das zonas eleitorais para as eleições municipais de 2016.

    Entre as medidas adotadas por eles neste encontro estão a aprovação de minutas de duas Resoluções - que devem ser apreciadas pela Corte do TRE-MA ainda no mês de janeiro, e reforço na urgência de conseguir disponibilização de gente para trabalhar no atendimento ao público no Fórum da capital, auxiliando nos serviços prestados à sociedade.

    Quanto às competências das zonas eleitorais da capital para as Eleições 2016, o texto aprovado da minuta prevê a designação dos juízes das 1ª, 3ª, 10ª, 76ª e 88ª zonas eleitorais competentes para processar e julgar (por distribuição) os pedidos de registro de candidatura e as respectivas impugnações, reclamações e representações; as reclamações e representações que objetivem a cassação do registro de candidatura ou de diploma; as prestações de contas da arrecadação e aplicação dos recursos financeiros nas campanhas eleitorais; as ações de investigação judicial eleitoral (art. 22, da Lei Complementar 64/90); as ações de impugnação de mandato eletivo.

    Já a distribuição dos feitos nas zonas eleitorais da capital será feita de forma automática, por meio do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) do Tribunal. Os diplomas deverão ser expedidos pela junta eleitoral que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição. Ao diretor do Fórum caberá presidir a junta eleitoral responsável pela totalização dos votos e divulgação dos resultados do pleito.

    A Comissão de Poder de Polícia sobre a propagandaem São Luísserá formada pelos juízos eleitorais das 2ª (que coordenará os trabalhos), 89ª, 90ª e 91ª zonas, que deve também (por distribuição) processar e julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei n.º 9.504/97, salvo as hipóteses do art. , desta Resolução (art. 96, § 2º, da Lei n.º 9.504/97); processar e julgar os pedidos de direito de resposta a que se refere o art. 58 da Lei nº 9.504/97; os pedidos de registro de pesquisa eleitoral e as reclamações e representações a ela pertinentes; entre outras atribuições.

    No tocante ao rezoneamento, o TRE-MA, após considerar a necessidade de minimizar as distorções do eleitorado existente nas 9 zonas eleitorais da capital diante da impossibilidade de criar nova zona eleitoral (que prevê o número mínimo de 80 mil eleitores na zona eleitoral a ser criada e na remanescente), pretende remanejar eleitores de uma zona para outra. Pela proposta, cada uma das zonas possuirá cerca de 70 mil eleitores.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/zonas-da-capital-devem-passar-por-rezoneamento-para-minimizar-as-distorcoes-no-numero-de-eleitores/161732029

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